Helena, agindo na condição de servidora ocupante de cargo público de determinada agência reguladora, praticou ato administrativo que causou dano a terceiro, o qual ajuizou ação de indenização contra a agência.

Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item seguinte.

A agência, como pessoa jurídica de direito público, deverá arcar com os danos causados por Helena, com base na responsabilidade civil objetiva do Estado, devendo o terceiro comprovar a culpa de Helena.

Selecione uma alternativa.

Certo

Certo

Certo

Certo

Errado

Errado

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Errado

Parabéns, você acertou! → Gabarito: Errado.

Que pena, você errou! → Gabarito: Errado.

Comentário rápido

A primeira parte está certa: a agência pública responde objetivamente. Mas a segunda parte está errada.

Justamente por ser responsabilidade objetiva, o terceiro prejudicado não precisa comprovar a culpa de Helena (a agente pública). Basta comprovar a ação, o dano e a ligação entre os dois.

O que é a ação de regresso? Deve haver dolo ou culpa?

A ação de regresso é o direito do Estado de cobrar judicialmente do seu agente o valor pago a título de indenização a uma vítima.

Neste momento (da ação regressiva), a responsabilidade do agente é subjetiva.

Isso significa que o Estado só pode exigir do agente o ressarcimento do valor pago à vítima se comprovar que houve culpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou dolo (intenção de causar o dano) por parte do agente público.

Importante: quem deve comprovar o dolo ou a culpa do agente público, neste caso, não é a pessoa que sofreu o dano, mas, sim, O ESTADO.

Qual é o tipo de responsabilidade civil do Estado usada no Brasil?

A responsabilidade civil do Estado, no Brasil, é OBJETIVA.

Isso significa que para o Estado ser responsabilizado não é preciso comprovar se houve culpa ou dolo.

O dano pode ser:

  • material (dinheiro, bens); ou
  • moral (sofrimento, abalo psicológico).

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