No que se refere aos princípios que regem a administração pública, julgue o seguinte item.

Em consonância com os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, o STF, por meio da Súmula Vinculante n.º 13, considerou proibida a prática de nepotismo na administração pública, inclusive a efetuada mediante designações recíprocas — nepotismo cruzado.

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Comentário rápido

Certíssimo! A Súmula Vinculante nº 13 do STF é toda baseada nos princípios da impessoalidade e da moralidade. E ela proíbe tanto o nepotismo direto quanto aquele “esqueminha” do nepotismo cruzado, onde um nomeia o parente do outro em troca. A teoria também deixa claro que o STF proíbe o nepotismo cruzado.

O que é o nepotismo cruzado?

Nepotismo cruzado é uma prática em que duas ou mais pessoas em posições de poder promovem ou empregam parentes entre si, evitando, assim, beneficiar diretamente seus próprios familiares em suas respectivas áreas de gestão, mas ainda conseguindo favorecer seus parentes de forma recíproca.

Exemplo rápido: Em uma prefeitura, o prefeito nomeia o filho do presidente da câmara para um cargo, enquanto o presidente da câmara contrata a filha do prefeito para uma posição semelhante, configurando nepotismo cruzado.

O STF também proíbe o nepotismo cruzado.

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