Acerca do direito administrativo, julgue o item que se segue.

Considerando os princípios constitucionais explícitos da administração pública, o STF estendeu a vedação da prática do nepotismo às sociedades de economia mista, embora elas sejam pessoas jurídicas de direito privado.

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Isso mesmo! O STF já estendeu o “chega pra lá” no nepotismo até para as sociedades de economia mista (que são da administração indireta e têm regime de direito privado em algumas coisas). É que os princípios da Constituição, como moralidade e impessoalidade, valem para toda a administração pública, sem essa de escapar por ser indireta.

A vedação da prática do nepotismo se estende às entidades da administração pública indireta?

Sim! Como o nepotismo é uma prática que vai contra princípios da administração pública, inclusive princípios explícitos no art. 37 da CF/1988, como moralidade e impessoalidade, sua proibição se estende à administração indireta.

Este é um entendimento do STF, a partir da interpretação do caput do art. 37 da CF/1988: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)"

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