Concurso:

Anotações: 0

Texto motivador:

A ouvidoria de um órgão público recebeu uma denúncia de que determinado procedimento licitatório e seu respectivo contrato, cujo objeto se refere a contratação de obra de grande vulto, ocorreram com sobrepreço na contratação e com superfaturamento na execução. Em resposta, a alta administração do órgão, que é responsável pela governança das contratações, revolveu implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar o processo licitatório e o respectivo contrato. O intuito dessas ações é promover um ambiente íntegro e confiável, assegurando o alinhamento da contratação ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias, além de promover eficiência, efetividade e eficácia em sua contratação.

Pedido da banca:

Considerando o caso hipotético, redija um texto dissertativo, com base na Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de licitações e contratos administrativos, mencionando as diretrizes que não foram observadas na respectiva contratação e na execução contratual da obra de grande vulto. Ao elaborar seu texto, atenda, necessariamente, ao que se pede a seguir.

1 Defina sobrepreço e como ele se caracteriza dependendo do regime de execução escolhido para a contratação. 2 Defina superfaturamento. 3 Descreva quatro situações em que pode ser caracterizado o superfaturamento.

Resolução rápida:

Texto por:

O sobrepreço, na Lei 14.133/2021, é preço orçado ou contratado superior aos referenciais de mercado. Caracteriza-se por pelo menos um único item estar acima do valor, seja em preços unitários ou valor global em empreitada, tarefa, semi-integrada ou integrada.

O superfaturamento é dano ao patrimônio da Administração. A Lei 14.133/2021 busca evitar tal prática, assegurando a vantajosidade e a probidade nas contratações públicas.

Situações de superfaturamento incluem: medição de quantidades superiores; deficiência na execução com diminuição de qualidade; alterações orçamentárias que desequilibram o contrato em favor do contratado; e recebimentos antecipados ou reajustes irregulares de preços.

Resolução (banca):

Sobrepreço é o preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas um item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço; seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada.

Superfaturamento é o dano provocado ao patrimônio da administração.

Situações que caracterizam o superfaturamento: i) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas; ii) deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança; iii) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado; iv) outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a administração ou reajuste irregular de preços.

Fichas de Estudos

QCs: 0

Art. 6º da NLL:

LVI - sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada;

Questões de concursos para fixar este Cartão de Memória:

Ver este Cartão de Memória na área de perguntas e respostas →

QCs: 0
  • Resultado mais vantajoso para a administração
  • Justa competição entre licitantes
  • Evitar:
    • Sobrepreço
    • Preços inexequíveis
    • Superfaturamento
  • Incentivar:
    • Inovação
    • DNS -> Desenvolvimento Nacional Sustentável

Fonte:

Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:

I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;

II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;

III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;

IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

Questões de concursos para fixar este Cartão de Memória:

Ver este Cartão de Memória na área de perguntas e respostas →

QCs: 0
Superfaturamento - 2-01

Art. 6º da NLL:

LVII - superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por:

a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;

b) deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança;

c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;

d) outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços;

Esqueminha maroto:

  • Superfaturamento: Dano ao patrimônio da Administração, caracterizado por:
    • Alterações no Orçamento de Obras e Serviços de Engenharia:
      • Causam desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado.
    • Outras Alterações de Cláusulas Financeiras:
      • Geram recebimentos contratuais antecipados.
      • Distorção do cronograma físico-financeiro.
      • Prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração.
      • Reajuste irregular de preços.

Questões de concursos para fixar este Cartão de Memória:

Ver este Cartão de Memória na área de perguntas e respostas →

QCs: 1
Superfaturamento - 1-01

Art. 6º da NLL:

LVII - superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por:

a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;

b) deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança;

c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;

d) outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços;

Esqueminha maroto:

  • Superfaturamento: Dano ao patrimônio da Administração, caracterizado por:
    • Quantidades
      • Medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas.
    • Qualidades
      • Deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia
      • Resulta em diminuição da qualidade, vida útil ou segurança das obras e serviços.
    • Alterações no Orçamento de Obras e Serviços de Engenharia:
      • Causam desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado.
    • Outras Alterações de Cláusulas Financeiras:
      • Geram recebimentos contratuais antecipados.
      • Distorção do cronograma físico-financeiro.
      • Prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração.
      • Reajuste irregular de preços.

Questões de concursos para fixar este Cartão de Memória:

Ver este Cartão de Memória na área de perguntas e respostas →

Ver mais fichas

Anotações sobre esta discursiva:

Sua anotação poderá ser vista por todos.

Inscrever-se
Notificar de

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

0
Adoraria saber sua opinião, comente.x