No tocante à responsabilidade civil do Estado, julgue o item subsequente.
No direito brasileiro, a responsabilidade civil do Estado prescinde da existência de dolo ou culpa, ao passo que a configuração da responsabilidade do agente público requer a presença desses elementos subjetivos.
Isso está correto!
Para o Estado ser responsabilizado, não precisamos provar que ele teve culpa ou intenção de causar o dano (responsabilidade objetiva).
Basta que o ato do agente público tenha causado o dano e que haja uma ligação entre o ato e o dano.
Já para o agente público ser responsabilizado pessoalmente (geralmente em uma ação de regresso do Estado contra ele), aí sim é preciso demonstrar que ele agiu com dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia).
O que é a ação de regresso? Deve haver dolo ou culpa?
A ação de regresso é o direito do Estado de cobrar judicialmente do seu agente o valor pago a título de indenização a uma vítima. | |
Neste momento (da ação regressiva), a responsabilidade do agente é subjetiva. Isso significa que o Estado só pode exigir do agente o ressarcimento do valor pago à vítima se comprovar que houve culpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou dolo (intenção de causar o dano) por parte do agente público. | |
Importante: quem deve comprovar o dolo ou a culpa do agente público, neste caso, não é a pessoa que sofreu o dano, mas, sim, O ESTADO. |
Qual é o tipo de responsabilidade civil do Estado usada no Brasil?
A responsabilidade civil do Estado, no Brasil, é OBJETIVA. Isso significa que para o Estado ser responsabilizado não é preciso comprovar se houve culpa ou dolo. | |
O dano pode ser:
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