Com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item a seguir.
Indivíduo aposentado em emprego público pelo regime oficial da previdência social pode tanto exercer função pública em caráter temporário quanto ocupar cargo em comissão de livre nomeação, por não se configurar, nesses casos, acumulação de cargos públicos.
| Aposentadoria + Função temporária (STJ) -> PODE! Servidor Público da ATIVA + Servidor Temporário (STJ) -> NÃO PODE! |
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MEDIDA APLICADA LTDA