O Sr. Francisco da Silva, prefeito de um município brasileiro, recebeu repasse de verbas federais por meio de convênio celebrado com o Ministério dos Transportes, para a execução das obras especificadas no referido convênio. O prefeito prestou suas contas, que foram julgadas irregulares ante a constatação de dano ao erário, decorrente de ato de gestão antieconômico. O TCU condenou o prefeito pelo valor do débito e aplicou-lhe multa. Três anos após a publicação do acórdão que o condenou, o Sr. Francisco obteve novos documentos, capazes de ilidir os fundamentos da decisão que lhe fora desfavorável. Considerando essa situação, julgue o item seguinte.
Em face do fundamento da condenação - dano ao erário, decorrente de ato de gestão antieconômico -, cabia ao Tribunal determinar a remessa da documentação pertinente ao Ministério Público da União, para o ajuizamento das ações civis e penais cabíveis.
Em que casos o TCU tem que mandar documentação pertinente ao Ministério Público da União, para o ajuizamento das ações civis e penais cabíveis?
Nos casos de ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou de prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário. | |
Vamos relembrar o que enseja Tomada de Contas Especial (art. 8º da LOTCU): a) omissão no dever de prestar contas; b) não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União; c) ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou d) prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário. | |
De acordo com a LOTCU: o Tribunal deverá encaminhar imediatamente ao Ministério Público da União a documentação pertinente, para o ajuizamento das ações civis e penais cabíveis --> APENAS nos casos das alíneas "c" e "d" acima citadas (art. 16, § 3°). |
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