Com relação à auditoria no setor público federal, julgue o item subsecutivo.

Os recursos federais, depois de sua transferência a estados e municípios mediante convênios, sujeitam-se à prestação de contas perante o órgão detentor da dotação originária e, no âmbito do controle externo, submetem-se, exclusivamente, aos respectivos tribunais ou conselhos de contas, em consonância com o princípio da autonomia dos entes federados.

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A questão está incorreta ao afirmar que recursos federais transferidos por convênio se submetem exclusivamente aos tribunais de contas estaduais ou municipais. Na verdade, mesmo após a transferência, esses recursos continuam sob a jurisdição fiscalizatória do TCU, pois mantêm sua natureza federal. O princípio da autonomia federativa não exclui a competência do TCU para fiscalizar a aplicação de recursos federais, mesmo quando geridos por outros entes da federação.

Quem julga a aplicação dos recursos federais repassados mediante convênio?

É o TCU quem julga a aplicação dos recursos federais repassados mediante convênio.

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