Com relação aos tipos de fiscalização exercidos pelo TCU, julgue o item subsequente.

Quando a União repassa recursos aos demais entes da Federação mediante convênios ou instrumentos congêneres, o TCU examina as prestações de contas dos órgãos ou das entidades repassadores, mas não pode examinar as contas de entes beneficiários dos recursos relativos àquelas transferências em obediência ao princípio da autonomia federativa.

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Comentário rápido

A afirmação está errada. O TCU não apenas pode examinar as contas dos órgãos repassadores, mas também tem competência para fiscalizar diretamente as contas dos entes beneficiários quanto à aplicação dos recursos federais recebidos por convênio. O princípio da autonomia federativa não impede essa fiscalização, pois o que está em jogo são recursos da União, sobre os quais o TCU tem jurisdição independentemente de quem os executa.

Quem julga a aplicação dos recursos federais repassados mediante convênio?

É o TCU quem julga a aplicação dos recursos federais repassados mediante convênio.

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