Em procedimento de tomada de contas especial, o Tribunal de Contas do Estado X (TCE-X) identificou várias irregularidades na execução de convênio celebrado entre o estado X e o município Y.
No caso, os recursos financeiros foram repassados pelo ente estadual ao ente municipal para fins de parceria na educação pública. O TCE-X identificou dano ao erário estadual e a inobservância das normas de direito financeiro pelo prefeito do município Y na execução do convênio, restando comprovada a sua responsabilidade pessoal pelas irregularidades constatadas.
Com base na situação hipotética apresentada e considerando a inexistência de tribunal de contas municipal no ente federativo X, responda aos seguintes questionamentos, de forma fundamentada na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
1 Depois de julgada a tomada de contas especial e confirmada a existência de irregularidades, que providência o TCE-X poderá adotar em relação aos valores repassados mediante convênio? Como o prefeito responsável pelo convênio poderá ser responsabilizado na via administrativa?
2 O julgamento do procedimento de tomada de contas especial em questão exige validação da assembleia legislativa?
3 Que ente federativo tem legitimidade para ajuizar ação de cobrança dos valores relacionados às irregularidades?
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Após julgada a Tomada de Contas Especial (TCE) que confirma ilegalidades, o Tribunal de Contas Estadual (TCE-X) determina devolução de valores. Os valores de transferências voluntárias (como é o caso do convênio) são fiscalizados pelo Tribunal de Contas (TC) do ente repassador.
A validação legislativa é desnecessária, conforme Tese 1.287 do Supremo Tribunal Federal (STF), tese essa que dispensa aprovação do Poder Legislativo respectivo. Além disso, o julgamento de administradores é competência do TC, conforme art. 71, II da Constituição Federal de 1988 (CF/1988), e isso, por simetria, se aplica ao TCE-X.
A legitimidade para ação de cobrança é do estado-membro. Isso se baseia no art. 71, § 3º, CF/1988, que diz que as decisões do TCU que resultem em débito ou multa têm eficácia de título executivo extrajudicial. Como o dano incidiu no erário estadual,o Estado executa crédito de multa aplicada por tribunais de contas.
O TCE-X pode determinar a devolução dos valores repassados mediante convênio e aplicar a sanção de multa ao prefeito, nos termos do art. 71, VI e VIII, da CF, que prevê a competência dos tribunais de contas para fiscalizar recursos repassados por meio de convênios e, no caso de irregularidades, imputar o respectivo débito e aplicar as sanções devidas, inclusive multa. O STF tem jurisprudência consolidada a respeito do assunto, inclusive com tese fixada em recurso extraordinário com repercussão geral: “No âmbito da tomada de contas especial, é possível a condenação administrativa de chefes dos Poderes Executivos municipais, estaduais e distrital pelos Tribunais de Contas, quando identificada a responsabilidade pessoal em face de irregularidades no cumprimento de convênios interfederativos de repasse de verbas” (Tese n.º 1.287 do STF).
É desnecessária a validação ou confirmação da decisão do tribunal de contas pelo Poder Legislativo respectivo, uma vez que, conforme jurisprudência do STF, “no âmbito da tomada de contas especial, é possível a condenação administrativa de chefes dos Poderes Executivos municipais, estaduais e distrital pelos tribunais de contas quando identificada a responsabilidade pessoal em face de irregularidades no cumprimento de convênios interfederativos de repasse de verbas, sem necessidade de posterior julgamento ou aprovação do ato pelo respectivo Poder Legislativo” (Tese n.º 1.287 do STF, firmada em RE com repercussão geral).
A competência para ajuizar a ação de cobrança no caso narrado é do estado-membro, com base no art. 71, § 3.º, da CF e no entendimento firmado pelo STF na ADPF n.º 1.011 (relator ministro Gilmar Mendes, julgada em 1.º/7/2024), conforme o qual é o estado que deve ajuizar a ação porque (i) é ele que tem legitimidade para executar o crédito decorrente de multa simples aplicada a gestores municipais pelos tribunais de contas estaduais e, (ii) na hipótese, o dano identificado incidiu sobre o erário estadual, uma vez que os recursos foram repassados pelo estado ao município por meio de convênio.
![]() | Sim, a execução inadequada do objeto de um convênio representa motivos para instauração de TCE. |
![]() | Fonte: Lei Orgânica do TCU: Art. 8° Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, na forma prevista no inciso VII do art. 5° desta Lei, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano. |
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![]() | É o TCU quem julga a aplicação dos recursos federais repassados mediante convênio. |
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![]() | Repasses realizados mediante transferências voluntárias (como é o caso dos convênios) são fiscalizados pelo TCU (Art. 71, VI, da CF/1988). |
![]() | Nas transferências voluntárias, o negócio é o seguinte: o Tribunal de Contas do ente que TRANSFERE é quem fiscaliza os recursos. Sendo assim, se houver uma transferência voluntária entre Estado e Município, quem vai fiscalizar é o Tribunal de Contas do Estado. |
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![]() | Você deve saber diferenciar:
...das decisões. |
![]() | A natureza das decisões é:
Você pode entrar no judiciário contra um ato do TCU? Responda: sim ou não? Sim!
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![]() | Agora vamos à EFICÁCIA das decisões. A eficácia é de título executivo extrajudicial. Mas isso é para quando há imputação de:
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![]() | Títulos Executivos Judiciais
Títulos Executivos Extrajudiciais (as decisões do TCU têm a mesma eficácia deles)
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![]() | Fundamentação Teórica
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