Errado. A LGPD não veda a coleta de dados de crianças sem consentimento em todas as situações. O Art. 14, § 3º, prevê exceções para contato com pais ou proteção da criança, sob condições específicas.
Este item está errado. Ele afirma que a LGPD veda a coleta de dados de crianças sem consentimento independentemente da forma de armazenamento. Essa afirmação é muito ampla e não corresponde ao que diz a lei. Embora a regra geral seja a necessidade de consentimento (Art. 14, § 1º), o Art. 14, § 3º, prevê exceções para a coleta de dados de crianças sem o consentimento dos pais ou responsável legal: Art. 14, § 3º
“Poderão ser coletados dados pessoais de crianças sem o consentimento a que se refere o § 1º deste artigo quando a coleta for necessária para contatar os pais ou o responsável legal, utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou para sua proteção, e em nenhum caso poderão ser repassados a terceiro sem o consentimento de que trata o § 1º deste artigo.” Ou seja, a coleta é permitida sem consentimento em duas situações específicas: 1) para contatar os pais/responsável (uso único e sem armazenamento) ou 2) para a proteção da criança. A restrição de armazenamento mencionada no inciso se aplica apenas à primeira hipótese (contato com pais). Na segunda hipótese (proteção), a lei não veda o armazenamento, mas veda o repasse a terceiros sem consentimento. De qualquer forma, a afirmação de que a coleta é sempre vedada sem consentimento está incorreta devido a essas exceções.”