Certo. O Art. 8º permite consentimento por escrito ou outro meio que demonstre vontade. O Art. 8º, § 5º, exige manifestação expressa para a revogação. Ambas as partes estão corretas.
Este item está correto. Ele aborda a forma do consentimento e a forma de sua revogação, pontos tratados no Art. 8º da LGPD. A primeira parte do item afirma que o consentimento “não requer, necessariamente, formalização por escrito”, desde que seja inequívoco. O Art. 8º, caput, confirma isso: Art. 8º
“O consentimento previsto no inciso I do art. 7º desta Lei deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular.” Ou seja, o consentimento pode ser por escrito ou por outro meio (como um clique em uma caixa de seleção em um site, desde que fique claro e seja inequívoco). A segunda parte do item diz que a revogação “deve ser realizada mediante manifestação expressa do titular”. O Art. 8º, § 5º, também confirma: Art. 8º, § 5º “O consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado…” Ambas as afirmações do item estão em conformidade com o texto da lei.”