Julgue o item a seguir, relativo ao tratamento de dados pessoais no poder público, conforme orientação da ANPD.

Na hipótese de o tratamento de dados pessoais pelo poder público ser realizado para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, a obrigação legal decorre de uma norma de conduta, isto é, uma regra que disciplina um comportamento, em geral estabelecendo um fato ou uma hipótese legal, com uma possível consequência jurídica em caso de descumprimento.

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Certo. A base legal do “cumprimento de obrigação legal ou regulatória” (Art. 7º, II) refere-se, de fato, a situações em que uma lei ou regulamento impõe a necessidade do tratamento de dados. A descrição na questão está alinhada com o conceito dessa base legal.

Comentário longo

Este item está correto. Ele define a base legal do cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador (Art. 7º, II) de forma precisa. Essa base se aplica quando existe uma norma (lei, decreto, regulamento, etc.) que impõe ao controlador a necessidade de realizar o tratamento de determinados dados pessoais. Pense, por exemplo, em uma empresa que precisa coletar dados dos seus funcionários para cumprir obrigações trabalhistas e previdenciárias. Nesses casos, o tratamento decorre diretamente de uma norma de conduta que estabelece essa exigência. A base legal é a própria lei ou regulamento, e não o consentimento do titular.
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