Certo. A LGPD lista as bases legais de forma taxativa no Art. 7º (para dados pessoais comuns) e Art. 11 (para dados sensíveis). O exercício regular de direitos em processos (judicial, administrativo, arbitral) é, sim, uma dessas bases, prevista expressamente no Art. 7º, VI.
Este item está correto e aborda um ponto crucial da LGPD: as bases legais para o tratamento de dados pessoais. O Art. 7º da LGPD lista exatamente as dez hipóteses em que o tratamento de dados pessoais é permitido. A doutrina e a jurisprudência majoritária entendem que essa lista é taxativa, ou seja, fechada. O tratamento de dados só pode ocorrer se estiver fundamentado em uma dessas bases. A questão menciona especificamente o tratamento para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral. Essa hipótese está expressamente prevista no Art. 7º, inciso VI: Art. 7º
O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: (…) VI – para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem); Portanto, o item descreve corretamente a natureza taxativa das bases legais e cita uma delas de forma precisa. É muito comum as bancas cobrarem o conhecimento dessas bases, então é essencial memorizar o Art. 7º e entender cada inciso!