Acerca de privacidade e proteção de dados pessoais, julgue o item a seguir.

Para fins de aplicação da LGPD, dado pessoal é o que permite identificar ou tornar identificável, de forma inequívoca, um indivíduo.

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Certo! A definição de dado pessoal na LGPD (Art. 5º, I) é exatamente essa: informação que permite identificar ou tornar identificável uma pessoa natural.

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O Art. 5º, inciso I, da Lei nº 13.709/2018 define “dado pessoal” como “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”.

A expressão “de forma inequívoca” na questão reforça a ideia de que a identificação ou a possibilidade de identificação deve ser razoável e clara, o que está implícito na definição legal. Essa é a definição fundamental para entender o escopo da LGPD.

O que a LGPD considera como "dado pessoal"?

Dado pessoal é qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.

Referência Legal: Art. 5º, inciso I da LGPD.

Exemplo: Nome, CPF, RG, endereço, e-mail, telefone, dados de localização, dados de navegação na internet (cookies), IP do computador. Se a informação permite chegar a uma pessoa específica, é dado pessoal.

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