Com base na Lei n.º 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) —, julgue o item a seguir.
O tratamento dos dados regulados deve atender ao princípio da adequação, o qual limita o tratamento ao mínimo necessário para a atividade.
Errado! A descrição na questão (“limita o tratamento ao mínimo necessário”) refere-se ao princípio da Necessidade (Art. 6º, III), não ao da Adequação (Art. 6º, II).
Este item está incorreto porque confunde dois princípios importantes da LGPD.
A descrição fornecida na questão (“limita o tratamento ao mínimo necessário para a atividade”) corresponde à definição do princípio da Necessidade, conforme o Art. 6º, inciso III, da LGPD.
De acordo com o princípio da necessidade, o tratamento deve ser limitado ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.
Explique brevemente o Princípio da Necessidade.
O tratamento deve ser limitado ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados. (Art. 6º, III da LGPD) | |
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