A respeito da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), julgue o item a seguir.

Essa lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizados para fins exclusivos de segurança pública.

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Correto! Este item reitera uma das importantes exceções à aplicação da LGPD.

O Art. 4º, inciso III, alínea “a”, da LGPD estabelece que a lei “não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado exclusivamente para fins de: a) segurança pública”.

A LGPD se aplica ao tratamento de dados para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigação penal?

Sim, a LGPD se aplica a esses tratamentos, mas com ressalvas importantes. O tratamento de dados para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais será regido por legislação específica. Essa legislação específica deverá observar os princípios gerais da LGPD e os direitos dos titulares, prevendo medidas proporcionais e estritamente necessárias.

Referência Legal: Art. 4º, inciso III e § 1º da LGPD.

Importante: A LGPD não deixa esses tratamentos sem regulação, apenas direciona para uma lei específica que deve ser compatível com seus princípios.

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