A respeito da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), julgue o item a seguir.
Segundo a referida lei, considera-se encarregado a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Errado!
A descrição na questão (“pessoa natural ou jurídica… que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador“) é a definição do Operador (Art. 5º, VII), não do Encarregado (Art. 5º, VIII).
O Encarregado (Art. 5º, VIII) é a pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a ANPD. Confundir os papéis dos agentes de tratamento é uma pegadinha comum em concursos.
Quem é o "Operador" na LGPD?
O Operador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. Ele age sob as instruções do Controlador. | |
Referência Legal: Art. 5º, inciso VII da LGPD. | |
Analogia: Se o Controlador é o "cérebro", o Operador é a "mão" que executa as tarefas de tratamento (coleta, armazenamento, processamento, etc.) conforme as ordens do Controlador. Uma empresa de tecnologia que armazena dados para outra empresa (Controladora) é uma Operadora. |
Qual o papel do "Encarregado" (ou DPO - Data Protection Officer) na LGPD?
O Encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre:
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Ele é o ponto de contato para dúvidas, reclamações e comunicações sobre proteção de dados. | |
Para a prova: O Encarregado é o elo entre as partes interessadas na proteção de dados. Ele não é o responsável pelas decisões (esse é o controlador) nem quem executa o tratamento (esse é o operador), mas sim o facilitador da comunicação. | |
Referência na Lei: Art. 5º, inciso VIII, da LGPD. |
Junte-se a 2.856 concurseiros.
MEDIDA APLICADA LTDA