Acerca de aspectos diversos pertinentes a objetos de avaliação associados a segurança da informação, julgue o item seguinte.

A LGPD prevê a realização do tratamento de dados pessoais, mediante o consentimento do titular dos dados, para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória e para a realização de estudos ou a execução de contratos a pedido do titular. Entretanto, as situações que envolvam segurança pública e defesa nacional não serão objeto de aplicação da referida lei.

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Certo!

A LGPD prevê bases legais como consentimento, obrigação legal, estudos e contratos (Art. 7º e 11).

E, sim, a lei não se aplica a tratamentos para fins exclusivos de segurança pública e defesa nacional (Art. 4º, III).

Comentário longo

Correto!

O item aborda corretamente tanto as bases legais para o tratamento de dados pessoais quanto as exceções à aplicação da LGPD.

O Art. 7º lista as bases legais para o tratamento de dados pessoais comuns (incluindo consentimento, cumprimento de obrigação legal, execução de contrato, exercício regular de direitos, etc.).

O Art. 11 lista as bases para dados sensíveis (incluindo consentimento, cumprimento de obrigação legal, estudos, proteção da vida, tutela da saúde, etc.).

A segunda parte da afirmação está correta ao mencionar que a LGPD não se aplica a tratamentos para fins exclusivos de segurança pública e defesa nacional, conforme o Art. 4º, inciso III, alíneas “a” e “b”.

O tratamento de dados pessoais só pode ser feito com o consentimento do titular?

Não. O consentimento (Art. 7º, I) é apenas uma das dez bases legais previstas no Art. 7º da LGPD para o tratamento de dados pessoais. Existem outras nove hipóteses que autorizam o tratamento sem a necessidade de consentimento, como o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, a execução de contrato, o exercício regular de direitos, o legítimo interesse do controlador, entre outras.

Dica para prova: Bancas como a CEBRASPE frequentemente tentam te induzir ao erro afirmando que o consentimento é a única ou principal base legal. Lembre-se que a LGPD oferece um leque de possibilidades (Art. 7º).

A LGPD se aplica ao tratamento de dados para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigação penal?

Sim, a LGPD se aplica a esses tratamentos, mas com ressalvas importantes. O tratamento de dados para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais será regido por legislação específica. Essa legislação específica deverá observar os princípios gerais da LGPD e os direitos dos titulares, prevendo medidas proporcionais e estritamente necessárias.

Referência Legal: Art. 4º, inciso III e § 1º da LGPD.

Importante: A LGPD não deixa esses tratamentos sem regulação, apenas direciona para uma lei específica que deve ser compatível com seus princípios.

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