No que se refere à tecnologia da informação, julgue o próximo item.
Dado com identificação genética ou biométrica de pessoas naturais é definido como dado pessoal sensível pela Lei n.º 13.709/2018.
Certo!
Dados genéticos ou biométricos são expressamente definidos como dados pessoais sensíveis no Art. 5º, inciso II, da LGPD.
O Art. 5º, inciso II, da LGPD traz a lista taxativa de dados considerados sensíveis. Entre eles, estão o “dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”.
O que a LGPD considera como "dado pessoal sensível"? Quais exemplos a lei cita?
Dado pessoal sensível é um tipo especial de dado pessoal que, por sua natureza, exige maior proteção. A LGPD lista taxativamente quais são: | |
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Referência Legal: Art. 5º, inciso II da LGPD. |
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