No que diz respeito à Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD) e à Lei n.º 13.303/2016 (Lei das Estatais), julgue o item seguinte.

Entre os fundamentos que a LGPD prevê para a proteção de dados pessoais, estão o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.

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Certo! O respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, honra e imagem são fundamentos da LGPD, listados no Art. 2º, inciso I.

Quais são os fundamentos que baseiam a disciplina da proteção de dados pessoais na LGPD?

A LGPD é construída sobre uma série de fundamentos essenciais que refletem seus valores e propósitos. Os principais são:

  • O respeito à privacidade.
  • A autodeterminação informativa (o direito do titular de ter controle sobre seus próprios dados).
  • A liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião.
  • A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.
  • O desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação.
  • A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor.
  • Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

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