Julgue o item a seguir, relativo às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Dado pessoal é a informação da pessoa natural identificada ou identificável, enquanto sensíveis são os demais dados vinculados à pessoa e não utilizados na sua identificação.

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Dados sensíveis são um subtipo de dado pessoal, listados no Art. 5º, II. A definição de dado pessoal (Art. 5º, I) é mais ampla e inclui os dados sensíveis.

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Este item está incorreto.

A LGPD define “dado pessoal” no Art. 5º, I, como “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”.

Em seguida, no Art. 5º, II, define “dado pessoal sensível” como um subtipo de dado pessoal, listando as categorias específicas (origem racial/étnica, convicção religiosa, etc.).

Portanto, dados sensíveis são dados pessoais, mas com uma natureza que exige maior proteção. A afirmação de que dados sensíveis são “os demais dados vinculados à pessoa e não utilizados na sua identificação” está errada e contradiz a estrutura e as definições da lei.

O que a LGPD considera como "dado pessoal sensível"? Quais exemplos a lei cita?

Dado pessoal sensível é um tipo especial de dado pessoal que, por sua natureza, exige maior proteção. A LGPD lista taxativamente quais são:

  • Origem racial ou étnica
  • Convicção religiosa
  • Opinião política
  • Filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político
  • Dado referente à saúde ou à vida sexual
  • Dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Referência Legal: Art. 5º, inciso II da LGPD.

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