Com relação à Lei de Acesso à Informação, à Lei de Delitos Informáticos, ao Marco Civil da Internet e à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, julgue o item a seguir.
Quando o tratamento de dados pessoais for realizado para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais não é aplicável.
Certo!
O tratamento de dados pessoais realizado exclusivamente para fins jornalísticos e artísticos é uma das hipóteses em que a LGPD não se aplica (Art. 4º, I).
Correto! A questão aborda uma das exceções à aplicação da LGPD, prevista no Art. 4º.
O inciso I deste artigo estabelece que a LGPD “não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado exclusivamente para fins:
I – jornalístico, artístico ou acadêmico, com o fim de divulgação, produção ou distribuição de conteúdo nos meios de comunicação social e acadêmicos”.
Portanto, se o tratamento de dados for realizado exclusivamente para fins jornalísticos e artísticos, a LGPD não é aplicável a essa operação específica.
Em quais situações a LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais? (Exceções Gerais)
A LGPD estabelece algumas exceções à sua aplicação, ou seja, casos em que a lei não precisa ser integralmente observada. As exceções gerais incluem o tratamento de dados:
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Referência Legal: Art. 4º, incisos I, II e IV da LGPD. | |
Pegadinha Comum: A exceção para fins particulares só vale se for exclusivamente particular e não econômico. Se houver qualquer finalidade econômica, a LGPD se aplica. |
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MEDIDA APLICADA LTDA