Com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), julgue o item a seguir.

Dado pessoal é qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável.

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Certo! A definição de dado pessoal na LGPD (Art. 5º, I) é precisamente “qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”.

Comentário longo

O Art. 5º, inciso I, da Lei nº 13.709/2018 define “dado pessoal” como “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”. Essa é a definição base que delimita o escopo de aplicação da lei. Uma pessoa é considerada “identificável” quando, mesmo sem estar diretamente nomeada, pode ser razoavelmente identificada a partir da informação ou de um conjunto de informações.

O que a LGPD considera como "dado pessoal"?

Dado pessoal é qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.

Referência Legal: Art. 5º, inciso I da LGPD.

Exemplo: Nome, CPF, RG, endereço, e-mail, telefone, dados de localização, dados de navegação na internet (cookies), IP do computador. Se a informação permite chegar a uma pessoa específica, é dado pessoal.

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