No que concerne a políticas públicas de arquivo e legislação arquivística, julgue o item que se segue.

A Lei Geral de Proteção de Dados não se aplica aos dados pessoais de pessoas falecidas que constem de documentos de arquivo.

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Certo!

A LGPD se aplica a dados de pessoas naturais identificadas ou identificáveis (Art. 5º, I). Pessoas falecidas não se enquadram nessa definição, portanto, a LGPD não se aplica aos dados delas.

Comentário longo

Este item está correto.

A LGPD, em seu Art. 1º, estabelece que a lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais de “pessoa natural”.

O Art. 5º, inciso I, define “dado pessoal” como “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”.

A interpretação consolidada é que a LGPD se aplica a dados de pessoas naturais vivas. Dados de pessoas falecidas, embora possam estar contidos em documentos de arquivo, não são considerados “dados pessoais” para os fins da LGPD. Portanto, o tratamento desses dados não está sob o escopo direto da lei.

O que a LGPD considera como "dado pessoal"?

Dado pessoal é qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.

Referência Legal: Art. 5º, inciso I da LGPD.

Exemplo: Nome, CPF, RG, endereço, e-mail, telefone, dados de localização, dados de navegação na internet (cookies), IP do computador. Se a informação permite chegar a uma pessoa específica, é dado pessoal.

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