Julgue o item a seguir com base na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD) e na Lei n.º 14.129/2021, que dispõe sobre o governo digital.

Dados pessoais acerca de convicção religiosa ou opinião política têm proteção absoluta na LGPD e seu tratamento somente poderá ocorrer mediante consentimento expresso do respectivo titular, para finalidade específica.

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Dados sensíveis (como convicção religiosa ou opinião política) têm proteção reforçada, mas o tratamento não depende apenas do consentimento.

O Art. 11 da LGPD lista várias outras bases legais que autorizam o tratamento de dados sensíveis, como cumprimento de obrigação legal, exercício regular de direitos, proteção da vida, tutela da saúde, entre outras.

Comentário longo

Este item está incorreto.

Dados pessoais sobre convicção religiosa ou opinião política são considerados dados pessoais sensíveis pela LGPD (Art. 5º, II).

O tratamento de dados sensíveis possui regras mais rigorosas e é permitido apenas nas hipóteses listadas no Art. 11 da lei. Embora o consentimento específico e destacado do titular seja uma das bases legais para o tratamento de dados sensíveis (Art. 11, I), não é a única.

O Art. 11, II, apresenta diversas outras bases legais que autorizam o tratamento de dados sensíveis independentemente do consentimento, como cumprimento de obrigação legal, realização de estudos por órgão de pesquisa, exercício regular de direitos, proteção da vida, tutela da saúde, entre outras.

Portanto, a afirmação de que o tratamento somente poderá ocorrer mediante consentimento expresso está errada, pois existem outras bases legais previstas na lei. A proteção não é “absoluta” no sentido de só permitir o consentimento como base legal.

Quais são as bases legais para o tratamento de dados pessoais sensíveis?

O tratamento de dados sensíveis (Art. 11) é mais restrito.

A base principal é o consentimento específico e destacado do titular (ou responsável legal) para finalidades específicas (Art. 11, I).

Na ausência de consentimento, o tratamento só é permitido em hipóteses indispensáveis listadas no Art. 11, II, como:

  • cumprimento de obrigação legal/regulatória
  • execução de políticas públicas, estudos por órgão de pesquisa (com anonimização)
  • exercício regular de direitos
  • proteção da vida/incolumidade
  • tutela da saúde
  • prevenção à fraude/segurança (com ressalvas)

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