Com base nas Leis n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD) e n.º 14.129/2021, bem como na Instrução Normativa SGD/ME n.º 94/2022, julgue o item a seguir.
A LGPD se aplica, entre outros casos, ao tratamento de dados realizado para fins exclusivos de segurança pública ou defesa nacional.
Errado!
O tratamento de dados para fins exclusivos de segurança pública ou defesa nacional são exceções à aplicação da LGPD, conforme o Art. 4º, inciso III, alíneas “a” e “b”.
A lei não se aplica nesses casos, se forem os fins exclusivos.
O Art. 4º, inciso III, da LGPD lista as hipóteses em que a lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais, desde que realizado para fins exclusivos de:
a) segurança pública;
b) defesa nacional;
c) segurança do Estado;
d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou
e) atividades que visem garantir a segurança e a incolumidade do Estado e da população.
Sobre o tratamento de dados para fins de segurança pública, defesa nacional, etc. (Art. 4º, III), a LGPD se aplica? E uma empresa privada pode realizar esse tratamento?
A LGPD, em regra, NÃO se aplica a esses tratamentos específicos (segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado, investigação e repressão penal), conforme o Art. 4º, III. No entanto, o § 1º do mesmo artigo diz que esse tratamento será regido por legislação específica, que deverá prever medidas proporcionais, observar o devido processo legal, os princípios gerais de proteção e os direitos do titular previstos na LGPD. Ou seja, mesmo com legislação específica, a LGPD serve de base e inspiração. | |
Quanto ao tratamento por pessoa de direito privado: É vedado o tratamento desses dados por pessoa de direito privado (§ 2º), exceto em procedimentos sob tutela de pessoa jurídica de direito público. Mesmo nesses casos, há uma limitação: a totalidade dos dados pessoais de um banco de dados para esses fins NÃO poderá ser tratada por pessoa de direito privado, salvo por aquela que possua capital integralmente constituído pelo poder público (§ 4º). | |
Para a prova: A regra geral é que a LGPD não se aplica diretamente a esses fins específicos, mas seus princípios e direitos do titular devem ser observados por legislação própria. A participação de entidades privadas é muito restrita e, mesmo assim, sob tutela pública e com a vedação de tratar a totalidade do banco de dados, a menos que a privada tenha capital 100% público. | |
Referência na Lei: Art. 4º, inciso III e seus parágrafos 1º, 2º e 4º, da LGPD. |
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MEDIDA APLICADA LTDA