Com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), julgue o próximo item.
Caso os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados em Brasília (DF), será cabível a aplicação da LGPD, independentemente do meio e de a operação ter sido realizada por pessoa jurídica de direito público ou pessoa natural.
Certo!
A coleta de dados em território nacional (Brasília/DF) já garante a aplicação da LGPD (Art. 3º, III).
A lei se aplica a qualquer operação de tratamento, por qualquer pessoa (natural, jurídica, pública ou privada), independentemente do meio utilizado.
Este item está correto e combina dois aspectos importantes do âmbito de aplicação da LGPD, previstos no Art. 3º.
A LGPD se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada no território nacional ou que se enquadre nos critérios listados. O fato de os dados terem sido coletados em Brasília (DF), que é território nacional, já é suficiente para atrair a aplicação da lei, conforme o Art. 3º, inciso III.
Se os dados foram coletados no Brasil, a LGPD se aplica, não importa se quem coletou foi uma empresa privada, um órgão público, uma pessoa física, se usou um site, um formulário físico, etc.
Qual é a aplicação territorial da LGPD?
Sim! A LGPD tem aplicação territorial ampla. Ela se aplica a qualquer operação de tratamento, independentemente do meio, do país da sede do agente de tratamento ou do país onde os dados estão localizados, desde que:
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Para a prova: A LGPD "persegue" o dado pessoal coletado ou relacionado a indivíduos no Brasil. Uma empresa estrangeira que coleta dados de brasileiros ou oferece serviços para o Brasil deve cumprir a LGPD. | |
Referência na Lei: Art. 3º e seus parágrafos, da LGPD. |
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MEDIDA APLICADA LTDA