Julgue o item subsecutivo com base na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD).

A LGPD aplica-se ao tratamento de dados pessoais coletados em território nacional.

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Certo! Este é um dos critérios para a aplicação territorial da LGPD.

A lei se aplica a qualquer operação de tratamento realizada no território nacional ou que tenha dados coletados aqui, independentemente do meio, do país da sede do operador ou controlador, ou do país onde os dados estejam localizados.

Qual é a aplicação territorial da LGPD?

Sim! A LGPD tem aplicação territorial ampla. Ela se aplica a qualquer operação de tratamento, independentemente do meio, do país da sede do agente de tratamento ou do país onde os dados estão localizados, desde que:

  • A operação de tratamento seja realizada no território nacional.
  • A atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional.
  • Os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional. Considera-se coletado no Brasil o dado cujo titular nele se encontre no momento da coleta.

Para a prova: A LGPD "persegue" o dado pessoal coletado ou relacionado a indivíduos no Brasil. Uma empresa estrangeira que coleta dados de brasileiros ou oferece serviços para o Brasil deve cumprir a LGPD.

Referência na Lei: Art. 3º e seus parágrafos, da LGPD.

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