Considerando o disposto na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), julgue o item que se segue.
Aquele que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do operador é denominado controlador.
O gabarito está Errado. A afirmação inverte os papéis. O operador realiza o tratamento de dados em nome do controlador (Art. 5º, VI e VII).
O Art. 5º da LGPD define os termos:
Inciso VI – Controlador:
“pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;”
DICA: o controlador é quem “manda”, quem decide por que e como os dados serão tratados. Ele toma as decisões principais sobre o tratamento.
Inciso VII – Operador:
“pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;” O operador é quem “executa”, quem realiza o tratamento seguindo as instruções do controlador. Ele age em nome e sob a subordinação do controlador.
Quem são o "controlador" e o "operador" na LGPD? E os "agentes de tratamento"?
O Controlador é a pessoa natural ou jurídica (pública ou privada) a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. É quem "manda" no tratamento, define a finalidade, quais dados serão tratados, etc. | |
O Operador é a pessoa natural ou jurídica (pública ou privada) que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. Ele executa as operações de tratamento conforme as instruções do controlador. | |
Os Agentes de Tratamento são o conjunto formado pelo Controlador e pelo Operador. | |
Para a prova: É fundamental saber diferenciar Controlador (quem decide) de Operador (quem executa em nome do controlador). Questões adoram trocar os papéis. | |
Referência na Lei: Art. 5º, incisos VI, VII e IX, da LGPD. |
Junte-se a 2.856 concurseiros.
MEDIDA APLICADA LTDA