Julgue o item a seguir, com base no disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Quando houver tratamento para fins exclusivos de segurança pública ou defesa nacional, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deve ser comunicada previamente pois a ela compete zelar pela proteção dos dados pessoais.

Selecione uma alternativa.

Certo

Certo

Certo

Certo

Errado

Errado

Errado

Errado

Parabéns, você acertou! → Gabarito: Errado.

Que pena, você errou! → Gabarito: Errado.

Comentário rápido

Errado, pois via de regra não há tratamento para fins exclusivos de segurança pública ou defesa nacional.

A LGPD se aplica ao tratamento de dados para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigação penal?

Sim, a LGPD se aplica a esses tratamentos, mas com ressalvas importantes. O tratamento de dados para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais será regido por legislação específica. Essa legislação específica deverá observar os princípios gerais da LGPD e os direitos dos titulares, prevendo medidas proporcionais e estritamente necessárias.

Referência Legal: Art. 4º, inciso III e § 1º da LGPD.

Importante: A LGPD não deixa esses tratamentos sem regulação, apenas direciona para uma lei específica que deve ser compatível com seus princípios.

O que é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)?

É o órgão da administração pública federal responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD. (Art. 5º, XIX e Art. 55-A da LGPD)

Dica: A ANPD é a "guardiã" da LGPD no Brasil.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Ninguém ainda respondeu a esta questão.

plugins premium WordPress