Julgue o item a seguir (em certo ou errado).

As decisões do Tribunal de Contas da União, no exercício das suas funções de controle externo, são insusceptíveis de apreciação judicial.

Selecione uma alternativa.

Certo

Certo

Certo

Certo

Errado

Errado

Errado

Errado

Gabarito da questão: errado.

Comentário rápido

Errado. As decisões do TCU podem ser objeto de apreciação judicial, especialmente quando há alegação de violação de direitos ou garantias constitucionais ou quando há ilegalidade.

As decisões do TCU, no exercício do Controle Externo, estão sujeitas à apreciação judicial?

Sim.

Veja bem: as decisões do TCU fazem “coisa julgada administrativa”.

Significa que elas são recorríveis, mas só dentro do próprio TCU.

As decisões do TCU em geral são recorríveis, mas no âmbito do próprio Tribunal, e a decisão final do recurso faz coisa julgada administrativa.

Em um texto do próprio TCU, encontra-se o seguinte:

O Poder Judiciário não tem competência para apreciar matérias que são de competência do TCU.

Ocorre que no art. 5º da Constituição Federal de 1988 fica claro que nem a lei afasta a possibilidade de acessar a justiça:

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

E agora?

Bem, se as decisões do TCU fazem coisa julgada administrativamente, o Poder Judiciário pode, sim, revisar as decisões do TCU, mas apenas:

→ se um procedimento normativo for desrespeitado

→ se houver manifesta ilegalidade

Ou seja: quanto às decisões administrativas em si, o Poder Judiciário não pode se intrometer, porque essa é uma competência do TCU.

Decisões do TCU - coisa julgada administrativa-01

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Respostas dos outros esquemeiros:

plugins premium WordPress