O cidadão João, regularmente identificado, apresentou pedido de acesso a informações devidamente especificadas ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Por se tratar de informações totalmente sigilosas, de acordo com a Lei Federal nº 12.527/2011, o TCE/PI deverá, no prazo de até:

Selecione uma alternativa.

20 dias, prorrogável por mais 10 dias, indicar a João as razões de fato ou de direito da recusa total do acesso pretendido e informar-lhe sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação;

20 dias, prorrogável por mais 10 dias, indicar a João as razões de fato ou de direito da recusa total do acesso pretendido e informar-lhe sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação;

20 dias, prorrogável por mais 10 dias, indicar a João as razões de fato ou de direito da recusa total do acesso pretendido e informar-lhe sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação;

20 dias, prorrogável por mais 10 dias, indicar a João as razões de fato ou de direito da recusa total do acesso pretendido e informar-lhe sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação;

30 dias, prorrogável por mais 15 dias, entregar a João certidão com esclarecimentos sobre a impossibilidade de atendimento ao requerido, em razão do sigilo, e informar-lhe sobre a possibilidade de recurso em até 5 dias, a ser dirigido ao Presidente da Corte de Contas;

30 dias, prorrogável por mais 15 dias, entregar a João certidão com esclarecimentos sobre a impossibilidade de atendimento ao requerido, em razão do sigilo, e informar-lhe sobre a possibilidade de recurso em até 5 dias, a ser dirigido ao Presidente da Corte de Contas;

30 dias, prorrogável por mais 15 dias, entregar a João certidão com esclarecimentos sobre a impossibilidade de atendimento ao requerido, em razão do sigilo, e informar-lhe sobre a possibilidade de recurso em até 5 dias, a ser dirigido ao Presidente da Corte de Contas;

30 dias, prorrogável por mais 15 dias, entregar a João certidão com esclarecimentos sobre a impossibilidade de atendimento ao requerido, em razão do sigilo, e informar-lhe sobre a possibilidade de recurso em até 5 dias, a ser dirigido ao Presidente da Corte de Contas;

30 dias, prorrogável por mais 15 dias, apresentar a João exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público e, caso relevantes os motivos, fornecer-lhe as informações com cláusula de sigilo, sob pena de responsabilização nos termos da lei;

30 dias, prorrogável por mais 15 dias, apresentar a João exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público e, caso relevantes os motivos, fornecer-lhe as informações com cláusula de sigilo, sob pena de responsabilização nos termos da lei;

30 dias, prorrogável por mais 15 dias, apresentar a João exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público e, caso relevantes os motivos, fornecer-lhe as informações com cláusula de sigilo, sob pena de responsabilização nos termos da lei;

30 dias, prorrogável por mais 15 dias, apresentar a João exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público e, caso relevantes os motivos, fornecer-lhe as informações com cláusula de sigilo, sob pena de responsabilização nos termos da lei;

5 dias, prorrogável por mais 5 dias, apresentar a João exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público e, caso relevantes os motivos, fornecer-lhe as informações com cláusula de confidencialidade, sob pena de responsabilização nos termos da lei;

5 dias, prorrogável por mais 5 dias, apresentar a João exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público e, caso relevantes os motivos, fornecer-lhe as informações com cláusula de confidencialidade, sob pena de responsabilização nos termos da lei;

5 dias, prorrogável por mais 5 dias, apresentar a João exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público e, caso relevantes os motivos, fornecer-lhe as informações com cláusula de confidencialidade, sob pena de responsabilização nos termos da lei;

5 dias, prorrogável por mais 5 dias, apresentar a João exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público e, caso relevantes os motivos, fornecer-lhe as informações com cláusula de confidencialidade, sob pena de responsabilização nos termos da lei;

3 dias, prorrogável por mais 3 dias, apresentar a João exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público e, caso relevantes os motivos, fornecer-lhe acesso às informações, sem cópia dos respectivos documentos, com cláusula de sigilo, sob pena de responsabilização nos termos da lei.

3 dias, prorrogável por mais 3 dias, apresentar a João exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público e, caso relevantes os motivos, fornecer-lhe acesso às informações, sem cópia dos respectivos documentos, com cláusula de sigilo, sob pena de responsabilização nos termos da lei.

3 dias, prorrogável por mais 3 dias, apresentar a João exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público e, caso relevantes os motivos, fornecer-lhe acesso às informações, sem cópia dos respectivos documentos, com cláusula de sigilo, sob pena de responsabilização nos termos da lei.

3 dias, prorrogável por mais 3 dias, apresentar a João exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público e, caso relevantes os motivos, fornecer-lhe acesso às informações, sem cópia dos respectivos documentos, com cláusula de sigilo, sob pena de responsabilização nos termos da lei.

Parabéns, você acertou! → Gabarito: Letra A.

Que pena, você errou... → Gabarito: Letra A.

Comentário rápido

O gabarito é a Letra A, porque, neste caso, a LAI dá o prazo de 20 dias prorrogáveis por mais 10 (art. 11):

Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

(…)

§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

Qual é o prazo para a informação solicitada ser atendida?

Se a informação já estiver disponível, o órgão ou entidade pública deve autorizar ou conceder o acesso IMEDIATO a essa informação.

E se não for possível dar acesso imediato à informação?

A LAI responde a essa pergunta também (art. 11):

Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

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