O Município Gama deseja realizar a aquisição de imóvel, cujas características de instalações e de localização tornam necessária sua escolha. Assim sendo, o Município instaurou processo administrativo, no bojo do qual foi certificada a inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto e foram apresentadas as justificativas que demonstram a singularidade do imóvel a ser comprado pela Administração e que evidenciam vantagem para ela.

No caso em tela, de acordo com a nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), a aquisição ocorrerá mediante:

Selecione uma alternativa.

dispensa de licitação, devendo haver prévias avaliação do bem, autorização legislativa e homologação da compra pelo Tribunal de Contas do Estado;

dispensa de licitação, devendo haver prévias avaliação do bem, autorização legislativa e homologação da compra pelo Tribunal de Contas do Estado;

dispensa de licitação, devendo haver prévias avaliação do bem, autorização legislativa e homologação da compra pelo Tribunal de Contas do Estado;

dispensa de licitação, devendo haver prévias avaliação do bem, autorização legislativa e homologação da compra pelo Tribunal de Contas do Estado;

dispensa de licitação, devendo haver prévias avaliação do bem e autorização legislativa, assim como demonstração de que o valor a ser gasto está compatível com o valor de mercado;

dispensa de licitação, devendo haver prévias avaliação do bem e autorização legislativa, assim como demonstração de que o valor a ser gasto está compatível com o valor de mercado;

dispensa de licitação, devendo haver prévias avaliação do bem e autorização legislativa, assim como demonstração de que o valor a ser gasto está compatível com o valor de mercado;

dispensa de licitação, devendo haver prévias avaliação do bem e autorização legislativa, assim como demonstração de que o valor a ser gasto está compatível com o valor de mercado;

dispensa de licitação, devendo haver prévias avaliação do bem e autorização do Tribunal de Contas do Estado, assim como demonstração de que o valor a ser gasto está compatível com o valor de mercado;

dispensa de licitação, devendo haver prévias avaliação do bem e autorização do Tribunal de Contas do Estado, assim como demonstração de que o valor a ser gasto está compatível com o valor de mercado;

dispensa de licitação, devendo haver prévias avaliação do bem e autorização do Tribunal de Contas do Estado, assim como demonstração de que o valor a ser gasto está compatível com o valor de mercado;

dispensa de licitação, devendo haver prévias avaliação do bem e autorização do Tribunal de Contas do Estado, assim como demonstração de que o valor a ser gasto está compatível com o valor de mercado;

inexigibilidade de licitação, devendo haver prévias avaliação do bem e autorização legislativa, assim como demonstração de que o valor a ser gasto está compatível com o valor de mercado;

inexigibilidade de licitação, devendo haver prévias avaliação do bem e autorização legislativa, assim como demonstração de que o valor a ser gasto está compatível com o valor de mercado;

inexigibilidade de licitação, devendo haver prévias avaliação do bem e autorização legislativa, assim como demonstração de que o valor a ser gasto está compatível com o valor de mercado;

inexigibilidade de licitação, devendo haver prévias avaliação do bem e autorização legislativa, assim como demonstração de que o valor a ser gasto está compatível com o valor de mercado;

inexigibilidade de licitação, devendo haver avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos.

inexigibilidade de licitação, devendo haver avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos.

inexigibilidade de licitação, devendo haver avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos.

inexigibilidade de licitação, devendo haver avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos.

Parabéns, você acertou! → Gabarito: Letra E.

Que pena, você errou... → Gabarito: Letra E.

Comentário longo

Já no início do enunciado, a FGV diz que o caso é de um imóvel cujas caracteríticas de instalações e de localização são imprescindíveis:

O Município Gama deseja realizar a aquisição de imóvel, cujas características de instalações e de localização tornam necessária sua escolha.

Trata-se, portanto, de inexigibilidade. Estamos entre a D e a E.

Letra D) inexigibilidade de licitação, devendo haver prévias avaliação do bem e autorização legislativa, assim como demonstração de que o valor a ser gasto está compatível com o valor de mercado;

Aqui a banca quis confundir com a alienação (venda) de imóveis, que, via de regra, exige autorização legislativa! E, se for venda para alguns casos previstos na Lei, a licitação será DISPENSADA, não dispensável.

Cuidado!

Alienação de imóveis = venda de um imóvel pela administração pública.

Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I – tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de (…)

 

Letra E) inexigibilidade de licitação, devendo haver avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos.

Perfeita.

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

(…)

V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

(…)

§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:

I – avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;

Aquisição ou locação de imóveis pela administração pública é caso de quê?

Se for necessária a escolha de um imóvel por questões de instalações ou localização, ele vai ser comprado ou alugado por inexigibilidade.

Por exemplo: um hospital público querendo alugar um prédio próximo para deixar seus pacientes de UTI.

Se não for necessária a escolha naquele local específico, aí vamos de licitação mesmo (contratação indireta)!

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

(...)

V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

(...)

§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:

I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;

Aquisição ou locação de imóveis-01

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