Acerca do controle externo das contas municipais, julgue o item que se segue.

O parecer prévio emitido pelo órgão competente sobre as contas que o prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão da maioria absoluta dos membros da câmara de vereadores.

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Questão do tipo: “só basta saber”.

Nesse caso, só basta saber que o quórum não é de maioria absoluta, mas sim de maioria qualificada de 2/3 dos vereadores.

Onde está isso?

Art. 31 da CF/1988,

§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

Comentário longo

Maioria Simples:

  • Definição: Metade mais um dos votos dos presentes na sessão.
  • Exemplo: Em uma sessão com 60 parlamentares presentes, a maioria simples é de 31 votos.

Maioria Absoluta:

  • Definição: Metade mais um do total de membros do colegiado, independentemente do número de presentes.
  • Exemplo: Em um colegiado de 100 membros, a maioria absoluta é 51 votos, mesmo que apenas 60 estejam presentes.

Maioria Qualificada:

  • Definição: Percentual específico maior que a maioria absoluta, geralmente 2/3 ou 3/5 do total de membros.
  • Exemplo: Em um colegiado de 100 membros, dois terços (66,7) ou três quintos (60) dos votos.

O parecer prévio sobre contas de prefeitos pode ser derrubado?

Sim. Por 2/3 dos membros da câmara municipal (vereadores).

Entenda que:

  • Câmara municipal é a câmara de vereadores, que é o poder legislativo dos municípios.
    • Se fosse câmara estadual, os representantes seriam os deputados estaduais.
    • Se fosse câmara distrital, os representantes seriam os deputados distritais.
    • Se fosse câmara federal, os representantes seriam os deputados federais.
  • Então, aqui, neste caso, estamos falando dos vereadores.

E o que é o parecer prévio? É o parecer emitido pelo tribunal de contas sobre as contas de governo (ou seja, do chefe do Poder Executivo).

No caso dos municípios, o chefe do Poder Executivo é o prefeito.

Onde está isso?

Art. 31 da CF/1988,

§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

Quórum parecer prévio prefeito-01

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