Com relação ao processo de controle interno e de avaliação e gestão de riscos, julgue o item a seguir.

Cabe ao controle interno de uma entidade fiscalizar a administração e o corpo funcional dessa entidade.

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É isso aí. Quando dizemos que cabe ao controle interno fiscalizar a administração, significa que ele também precisa ficar de olho em como os chefes e os funcionários estão levando o negócio.

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Importante conexão com gestão de riscos

Parte do trabalho do controle interno é antecipar problemas que podem aparecer e pensar em maneiras de evitá-los ou solucioná-los rapidamente. Isso significa gerenciar riscos, ou seja, identificar e lidar com qualquer coisa que possa dar errado.

Como o controle interno tem essa forte conexão com a gestão de riscos, o controle interno não será só sobre manter tudo em ordem, mas também garantir que todo mundo – desde os chefes até os funcionários – está fazendo a sua parte corretamente para que a entidade funcione bem e evite problemas.

Quais são as principais diferenças entre controle interno e controle externo?

Controle Interno

O controle interno é realizado dentro da própria entidade pública, por órgãos ou unidades que fazem parte da estrutura administrativa da organização.

 

Funções:

  • Auditorias Internas: Avaliação contínua dos processos e controles internos.
  • Inspeções e Levantamentos: Verificação da conformidade e eficiência dos atos administrativos.
  • Monitoramento e Avaliação: Acompanhamento das atividades e avaliação dos resultados alcançados.
  • Recomendações: Proposição de melhorias nos processos e controles internos.

Responsáveis:

  • Controladorias Internas
  • Auditores Internos

Controle Externo

O controle externo é realizado por órgãos independentes da estrutura administrativa da entidade pública, com o objetivo de fiscalizar a gestão dos recursos públicos.

 

Funções:

  • Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial: Verificação da exatidão dos registros contábeis, análise da gestão financeira, avaliação da execução do orçamento, exame da eficiência das operações governamentais e inspeção do uso do patrimônio público.
  • Julgamento de Contas: Julgamento das contas dos administradores e responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.
  • Aplicação de Sanções: Imposição de multas e determinação de ressarcimento ao erário por danos causados.
  • Emissão de Pareceres: Emissão de pareceres prévios sobre as contas prestadas por autoridades, como o Presidente da República.
  • Apreciação de Legalidade: Apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal e concessão de aposentadorias, reformas e pensões.
  • Auditorias e Inspeções: Realização de auditorias para avaliar a gestão e os resultados das políticas públicas, além de inspeções para verificar a conformidade dos atos administrativos.

Responsáveis:

  • Tribunais de Contas
  • Ministérios Público de Contas
  • Poder Legislativo
Quanto ao posicionamento do órgão

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